Calculadora de multa e juros por atraso
A multa por atraso é de até 2% para o consumidor, e os juros, sem taxa combinada, seguem a taxa legal do Banco Central: 0,37902% ao mês em outubro de 2026. R$ 1.000,00 vencidos em 10/09 e pagos em 20/10/2026 dão R$ 20,00 de multa e R$ 12,44 de juros.
Atualizado:
Total a pagar
R$ 1.026,79
40 dias de atraso
Multa
R$ 20,00
Juros
R$ 6,79
nov. de 2026: o Banco Central ainda não publicou a taxa (a última é de out. de 2026); esses dias ficaram sem juros.
| Mês | Dias | Taxa legal | Juros |
|---|---|---|---|
| set. de 2026 | 6 | 1,499119% | R$ 3,00 |
| out. de 2026 | 31 | 0,37902% | R$ 3,79 |
| nov. de 2026 | 3 | — | R$ 0,00 |
Taxa legal do Banco Central até out. de 2026; página gerada em 3 de nov. de 2026.
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Como a calculadora faz a conta?
- Multa = valor em atraso × percentual da multa. Nas relações de consumo, no máximo 2%: as multas de mora “não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação” (CDC, art. 52 §1º).
- Juros pela taxa legal = valor × a soma, mês a mês, de (taxa legal do mês ÷ dias corridos do mês × dias de atraso naquele mês). São juros simples, como manda a Resolução CMN 5.171 (art. 6º).
- Dias de atraso: do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento.
- Taxa combinada: se o contrato fixou os juros, escolha “Taxa combinada”: juros simples, contados por dia num mês de 30 dias.
R$ 1.000,00 vencidos em 10/09/2026, pagos em 20/10/2026, multa de 2%: Multa: 1.000,00 × 2% = R$ 20,00 Setembro: 20 dias × 1,499119% ÷ 30 → R$ 9,99 Outubro: 20 dias × 0,379020% ÷ 31 → R$ 2,45 Juros: R$ 12,44 · Total: R$ 1.032,44
O que é a taxa legal?
Desde 30 de agosto de 2024, quando os juros não foram combinados, vale a taxa legal do Código Civil (art. 406, com a redação da Lei 14.905/2024). O Banco Central calcula a taxa de cada mês pela Resolução CMN 5.171: o fator da Selic do mês anterior dividido pelo fator do IPCA-15 do mês anterior, menos 1, com seis casas decimais; se o resultado for negativo, a taxa é zero. A série é a 29543 do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS).
| Mês | Taxa legal |
|---|---|
| outubro de 2026 | 0,37902% |
| setembro de 2026 | 1,499119% |
| agosto de 2026 | 1,154527% |
| julho de 2026 | 0,706607% |
| junho de 2026 | 0,450641% |
| maio de 2026 | 0,198293% |
| abril de 2026 | 0,768672% |
| março de 2026 | 0,155714% |
| fevereiro de 2026 | 0,962232% |
| janeiro de 2026 | 0,96751% |
| dezembro de 2025 | 0,851001% |
| novembro de 2025 | 1,093764% |
A multa de 2% vale sempre?
O limite de 2% está no Código de Defesa do Consumidor e vale quando quem compra é consumidor, como no fiado ou no parcelado da loja. Entre empresas vale o que o contrato diz. A calculadora avisa quando a multa digitada passa de 2%.
E a correção monetária?
Além dos juros, pode haver atualização monetária do valor (Código Civil, art. 389). Esta calculadora não faz a correção monetária: calcula só a multa e os juros. Se houver correção, os juros são calculados sobre o valor já corrigido (Resolução CMN 5.171, art. 7º).
Cobrar o fiado sem brigar
Antes de falar em multa, combine a regra quando vender: o valor, o vencimento e o que acontece em caso de atraso. Anote tudo na planilha de controle de fiado ou no Baki Fast, e veja dicas em como receber o fiado.
Fontes
- Banco Central do Brasil: Taxa legal mensal, série SGS 29543 (conferido em 3 de nov. de 2026)
- Banco Central do Brasil: Resolução CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2024 (metodologia e aplicação da taxa legal) (conferido em 3 de nov. de 2026)
- Câmara dos Deputados: Lei nº 9.298/1996: CDC art. 52 §1º, multa de mora de no máximo 2% (conferido em 3 de nov. de 2026)
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Esta página traz informações gerais e não é orientação jurídica, tributária ou financeira. As regras mudam de país para país e com o tempo; consulte um contador ou um advogado antes de decidir.
Perguntas frequentes
Qual é a multa máxima por atraso?
Nas relações de consumo, 2% do valor da prestação (CDC, art. 52 §1º, com a redação da Lei 9.298/1996).
Quanto são os juros de mora sem contrato?
A taxa legal do Banco Central: 0,37902% ao mês em outubro de 2026. Ela muda todo mês e é aplicada proporcionalmente aos dias de atraso, em juros simples.
A taxa legal é a Selic menos o IPCA?
Quase. Pela Resolução CMN 5.171, é o fator da Selic do mês anterior dividido pelo fator do IPCA-15 do mês anterior, menos 1; se der negativo, a taxa é zero.